Exclusão de Beneficiários
Conforme previsto em contrato, sempre que houver o fim do vínculo entre pessoa jurídica contratante e o beneficiário do plano de saúde, a pessoa jurídica contratante deverá solicitar a sua exclusão à Unisaúde através do formulário disponibilizado para este fim.
Quando a exclusão do beneficiário titular e/ou dependentes for por iniciativa do próprio beneficiário, a solicitação primeiramente deverá ser realizada, por qualquer meio, à pessoa jurídica contratante que formalizará o pedido junto à Unisaúde. Caso, a pessoa jurídica contratante não tenha providenciado a comunicação de exclusão do beneficiário à Unisaúde no prazo de 30 dias, o beneficiário titular poderá solicitar a exclusão diretamente à Unisaúde.
Os beneficiários dos planos coletivos por adesão poderão solicitar a exclusão do plano de saúde tanto à pessoa jurídica contratante como diretamente à Unisaúde.
Para beneficiários que estejam gozando da manutenção do plano de saúde na condição de ex-empregado demitido ou exonerado ou aposentado, a solicitação poderá ser realizada diretamente à Unisaúde.
A pessoa jurídica contratante deverá cientificar a Unisaúde da solicitação de exclusão de beneficiários em até 30 (trinta) dias que, a partir de então, ficará responsável pela adoção das providências cabíveis ao processamento da exclusão. A exclusão tem efeito imediato a partir da data de ciência da Unisaúde que enviará em até 10 dias úteis o comprovante de exclusão diretamente ao beneficiário titular.
Para efeitos da exclusão o beneficiário deverá estar ciente das seguintes regras:
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1. Necessidade de cumprimento de novos prazos de carências, no caso de interesse em ingressar em um novo contrato/plano, com interrupção de tempo;
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2. Perda do direito ao Exercício da Portabilidade de Carências (quando aplicável) caso não tenha sido este o motivo do pedido;
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3. Necessidade de preenchimento de nova declaração de saúde, e, caso haja doença ou lesão preexistente – DLP, no cumprimento de Cobertura Parcial Temporária – CPT, que determina, por um período ininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao novo plano, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos;
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4. Efeito imediato e caráter irrevogável da solicitação de exclusão de beneficiário, a partir da ciência da operadora;
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5. As contraprestações pecuniárias vencidas e/ou eventuais coparticipações devidas, pela utilização de serviços realizados antes da solicitação de exclusão do plano de saúde são de sua responsabilidade juntamente com a pessoa jurídica contratante, conforme contrato;
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6. As despesas decorrentes de eventuais utilizações dos serviços após a data de solicitação de exclusão do plano de saúde, inclusive nos casos de urgência ou emergência, correrão por sua conta, não sendo mais de responsabilidade da operadora o pagamento por tais despesas;
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7. Observância quanto às regras de rescisão constante em contrato;
Observações:
No ato de solicitação de exclusão do plano de saúde do(s) Beneficiário(s), a pessoa jurídica contratante deverá recolher os cartões de identificação do plano ou ainda, devolver à Unisaúde ou inutilizá-los. Do contrário, a pessoa jurídica contratante fica responsável pelo pagamento por quaisquer despesas, inclusive de coparticipações, referente a utilização indevida do plano de saúde após a efetiva exclusão.
Por questões de organização administrativa, os pedidos de exclusão deverão ser protocolados e entregues na Unisaúde até o 20º (vigésimo) dia de cada mês.
Sempre que for excluído o plano de seus empregados, a pessoa jurídica contratante deverá solicitar antecipadamente à Unisaúde a apuração de valores de mensalidade e coparticipações para que tenha tempo de serem processados e quitados ou descontados na rescisão. Portanto, caso não haja previa solicitação, os valores serão cobrados da pessoa jurídica contratante, independente se a mesma conseguirá se ressarcir do valor junto ao beneficiário.
Os formulários de exclusão somente serão aceitos se preenchidos corretamente.