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Como funciona a exclusão de beneficiários
Sempre que houver o fim do vínculo entre a pessoa jurídica contratante e o beneficiário do plano de saúde, a empresa deverá solicitar a exclusão à Unisaúde por meio do formulário disponibilizado para esse fim.
Quando a exclusão do titular ou dos dependentes partir do próprio beneficiário, a solicitação deve ser comunicada primeiro à pessoa jurídica contratante, que formalizará o pedido junto à Unisaúde. Se isso não ocorrer em até 30 dias, o beneficiário titular poderá solicitar a exclusão diretamente à operadora.
Nos planos coletivos por adesão, a exclusão pode ser solicitada tanto à pessoa jurídica contratante quanto diretamente à Unisaúde.
Regras importantes
- O pedido pode gerar necessidade de novas carências em eventual novo ingresso.
- Pode haver perda do direito à portabilidade de carências, quando aplicável.
- Utilizações e coparticipações anteriores ao pedido continuam sendo de responsabilidade do beneficiário e da contratante.
- A solicitação tem efeito imediato a partir da ciência da Unisaúde.
- Os cartões do plano devem ser recolhidos, devolvidos ou inutilizados no ato da exclusão.