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Em caso de extravio do Cartão ou estiver vencido, o que devo fazer?
Publicado em 02/01/2019

No primeiro momento deve ser comunicado à UNISAÚDE para que possamos evitar o uso indevido. A empresa contratante deverá solicitar formalmente à Unisaúde para que seja emitida a segunda via do cartão. O Cartão de Identificação de Beneficiário é de uso pessoal e intransferível e em nenhuma hipótese pode ser cedido ou emprestado a outrem.

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